Quais grupos de produtos os Laboratórios de Testes Estrangeiros testam?

Um laboratório de exames pode solicitar a designação do MFDS para testes de produtos alimentícios e pecuários. Laboratórios de Testes estrangeiros podem realizar testes laboratoriais do(s) grupo(s) de produtos para os quais a designação foi obtida. Os grupos de teste podem ser classificados em 8 categorias de produtos: produtos agrícolas/florestais, produtos pecuários, alimentos funcionais para a saúde, aditivos alimentares, produtos pesqueiros, alimentos processados ​​e aparelhos, recipientes e embalagens para produtos alimentícios.

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Uma vez designado, como posso alterar os detalhes da designação? Quando um laboratório deseja alterar a(s) classificação(ões) de seu(s) produto(s) designado(s), o laboratório deve solicitar a aprovação antes de qualquer alteração. Consulte o processo descrito na pergunta 2 acima.

O laboratório deve notificar o Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica no prazo de 30 dias sobre quaisquer alterações que envolvam nome legal, endereço, representante ou signatários autorizados.

O formulário de inscrição preenchido e os documentos comprobatórios devem ser enviados para:

Divisão de Auditoria e Política de Laboratório, Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica – Quais são as obrigações de um Laboratório de Ensaios Estrangeiro? Os laboratórios de testes estrangeiros devem cumprir as seguintes condições e emitir um relatório de teste conforme prescrito no anexo 10 do Regulamento de Execução da Lei..

Os Laboratórios de Ensaios Estrangeiros devem realizar ensaios laboratoriais em conformidade com o Artigo 11(1)1 e o Artigo 11(1)2. Os ensaios podem também ser realizados de acordo com métodos de ensaio internacionalmente aceites e, em caso de litígio relativo aos resultados dos ensaios, deve ser tomada uma decisão final com base nos ensaios laboratoriais efetuados em conformidade com o Artigo 11(1) e o Artigo 11(1)2.